Condomínios podem contratar colaboradores por MEI?Publicado em 24/10/2020 ![]() Os colaboradores que prestam serviços no âmbito dos condomínios, são trabalhadores celetistas, ou seja, possuem vínculo empregatício e consequentemente todos os direitos advindos de tal relação. Cumpre destacar que o vínculo empregatício possui elementos fundamentais que são destacados no art. 3º da CLT: Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Em análise ao dispositivo supramencionado é clara a observância de uma relação de emprego no tocante aos trabalhadores de condomínios, não sendo aconselhável nenhuma outra forma de contratação para além daquela mediante registro na CTPS. É importante esclarecer que os resultados de uma ação trabalhista são capazes de superar qualquer tipo de onerosidade advinda do registro de trabalho na CTPS do trabalhador. Fale conosco: ?? Itaparica Top Business - Salas 1203 a 1206 Rod. do Sol, 2780 Praia de Itaparica - Vila Velha/ES https://linktr.ee/essencialcondominios ? |
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